Lei Ordinária 1886/2011

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 08/11/2011

EMENTA

  • INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL

Integra da Norma

 

LEI   Nº   1886/2011

 

 

INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SANTA CATARINA COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL.

 

 

 

           TARCISIO REINALDO BERVIAN, Prefeito do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art 1º. Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos processuais e administrativos.

 

Art 2º. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculada gratuitamente no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores – Internet.

 

Art 3º. As publicações impressas no Mural Público Municipal continuam a ter sua validade.

 

Art. 4º. A publicação atenderá aos requisitos de autenticidades, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil.

 

Art. 5º. Os prazos de publicação, quando publicados por meio eletrônico, para todos os efeitos, serão contados a partir da data da publicação do Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br.

 

Art. 6º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Peritiba/SC, 08 de novembro de 2011.

 

 

 

TARCISIO REINALDO BERVIAN

Prefeito Municipal

 

Publicado nesta secretaria na data supra.

 

 

VALMOR PEDRO BACCA

Secretário Municipal de Administração e Finanças