Decreto Legislativo 2/2013

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2013
Data da Publicação: 06/08/2013

EMENTA

  • CONCEDE O PRÊMIO CIDADE DAS PALMEIRAS 2013

Integra da Norma

DECRETO LEGISLATIVO N° 2-2013, de 6 de agosto de 2013.

 

“CONCEDE O PRÊMIO CIDADE DAS PALMEIRAS 2013”

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PERITIBA, estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Peritiba e de conformidade com deliberação do Plenário, promulga o seguinte Decreto:

 

            Art. 1º Fica outorgado o Prêmio Cidade das Palmeiras 2013 às empresas e pessoas físicas do Município de Peritiba, relacionadas nos respectivos segmentos, conforme ofício nº 233-2013 do Poder Executivo, tornando-se parte integrante do presente decreto legislativo:

  1. Indústria:
  1. Biscoitos Nani Ltda ME;
  2. Mi-Massas Indústria e Comércio Ltda ME; e
  3. Darlan Rech Gerhardt ME.
  1. Comércio:
  1. Maras Industrial e Comercial Ltda;
  2. Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia; e
  3. Mercado Poliane.
  1. Prestadores de Serviço:
  1. Lubrificantes Peritiba;
  2. Ernani A. Wuaden; e
  3. D. F. Albiero Transportes.
  1. Agroindústria:
  1. Lacticínios Tirol;
  2. Maria Adelaide Rauber ME; e
  3. Copafaper.
  1. Produtor Rural:
  1. Jacir Berno;
  2. Jaime Sordi; e
  3. Lídio Bazei.

Art. 2º A entrega do prêmio será efetuada em Ato Solene no dia 16 de agosto de 2013.

Art. 3º As despesas com o Ato Solene seguirão ao determinado na Lei Municipal nº 1951/2013.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Peritiba, 06 de agosto de 2013; 50º Emancipação.

 

 

 

Mara Regina Hermes Petter

Presidente da Câmara Municipal